Diretrizes Gerais

1) Declarações iniciais

1.1 As regras que seguem aqui estabelecidas vinculam todas as partes (CIRCLE, cliente e freelancers), pelo período em que se mantiver a relação entre elas e algumas cláusulas específicas que seguirão indicadas, por período posterior. A não aceitação ou a infringência dos termos aqui estabelecidos implica na suspensão do relacionamento entre as partes e dos serviços aqui tratados.

1.2 O conteúdo do presente site (compreendido como website e/ou aplicativo) é de propriedade da REDE CIRCLE AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 43.162.198/0001-12, aqui denominada simplesmente de CIRCLE, sendo expressamente vedada a reprodução de seu conteúdo, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização. As informações/publicações do site poderão ser retiradas, a qualquer tempo, quando forem comprovadamente inverídicas, fraudulentas, ilícitas ou contrárias às regras aqui estabelecidas.

1.3 As diretrizes gerais aqui estabelecidas poderão ser alteradas a qualquer momento, a exclusivo critério da CIRCLE, cabendo às partes interessadas a verificação de sua versão mais atual acessando a página: redecircle.com. A aceitação se dá pelo acesso à página e aceite aos termos, bem como pela manutenção do relacionamento.

1.4 A partir do acesso e do aceite as partes estarão declarando expressamente que leram, entenderam e estão de acordo com o teor deste instrumento, comprometendo-se a seguir todas as suas disposições.

2) Objeto

2.1 Este site viabiliza a intermediação/agenciamento para contratação de prestação autônoma de serviços, de intermediação de negócios e/ou curadoria de projetos (doravante denominado como “Serviços”). A CIRCLE facilita e otimiza a contratação pretendida pelo usuário interessado (Cliente), de prestadores de serviços experientes e capacitados (Freelancer) para execução de projetos específicos relacionados à publicidade, design, comunicação, entre outros correlatos (Projeto), promovendo, ao Cliente, uma curadoria especializada.

2.2 Para viabilizar a contratação o Cliente deverá fornecer prévio detalhamento de seu Projeto e das expectativas quanto ao profissional que pretende e a CIRCLE se compromete a buscar, dentre os interessados em prestar serviços como autônomos, o Freelancer mais adequado ao Projeto.

2.3. O usuário interessado em prestar serviços como autônomo, Freelancer, desde já concorda que será submetido a processo de seleção e aprovação por parte da CIRCLE, a partir do envio de seus dados (criação de cadastro). A aceitação do usuário Freelancer no cadastro da plataforma é mantida por critérios exclusivos da CIRCLE sem necessidade de justificativa pela eventual reprovação e sem direito a qualquer tipo de ressarcimento pela retirada de seu cadastro ou frustração de suas expectativas.

2.4 As partes estão plenamente cientes de que a CIRCLE é mera intermediadora, não tendo qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas pelos usuários (Clientes ou Freelancers). Em decorrência disso, a CIRCLE não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por perdas, danos diretos ou indiretos, ou lucros cessantes de qualquer valor ou natureza, eventualmente sofridos pelo Cliente, Freelancer ou terceiros afetados pela ação ou omissão destes e tampouco por  acesso não autorizado ao site, ou da interceptação por terceiros não autorizados de qualquer informação, material técnico ou outro conteúdo disponível neste site; do mau uso do site ou de seus aplicativos e sistemas; da eventualidade de qualquer falha, dificuldade, impossibilidade ou interrupção no acesso ou na utilização do site, de seus sistemas, aplicativos, conteúdos, produtos ou serviços, decorrente de caso fortuito, força maior, ou do ato ou omissão de terceiros responsáveis pela elaboração, manutenção, suporte, acesso e hospedagem do site e de seus conteúdos, aplicativos e sistemas.

2.5 Ao ser concretizado o Serviço, mediante a aceitação da indicação do Freelancer pela CIRCLE, Cliente e Freelancer deverão firmar um contrato, tendo a CIRCLE como interveniente-anuente. Este contrato conterá as informações específicas da relação entre essas partes, tais como preço, forma de pagamento, prazo, descrição e escopo do projeto, responsabilidades, entregas, etc.

2.6 Caso o cliente possua políticas de proteção de dados e anticorrupção, código de ética ou outras diretrizes de contratação específica, essas se aplicarão somente ao freelancer, não obrigando a CIRCLE em relação às mesmas e poderão ser estabelecidas em documento à parte, que não obriga a CIRCLE e por isso não necessita da assinatura desta.

2.7 Serão de responsabilidade exclusiva do Cliente e do Freelancer, conforme o caso, a veracidade, integridade, completude, regularidade e atualidade dos documentos e informações apresentados no cadastro, sendo, nestes casos, de total e exclusiva responsabilidade do Usuário violador, o qual arcará com as sanções cíveis e penais que eventualmente ocorrerem, ainda que seja facultado a CIRCLE a comprovação das informações que são prestadas.

2.7.1 Se qualquer informação fornecida pelo Cliente ou Freelancer for falsa, incorreta, desatualizada, incompleta, ou suspeita, com base em indícios razoáveis, a CIRCLE terá o direito de suspender ou cancelar, imediatamente, independente de notificação, o acesso do Cliente ou Freelancer e seus direitos decorrentes, bem como recusar toda e qualquer utilização, presente ou futura do Serviço, ou parte dele, sem prejuízo das eventuais sanções cíveis e penais que daí decorrerem.

3) Uso do Site e Remuneração pelos Serviços da Circle

3.1 Os usuários irão acessar suas contas por meio de login e senha, comprometendo-se a não informar a terceiros seus respectivos dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

3.2 O uso dos Serviços pelo Cliente se dará mediante pagamento nos termos e condições abaixo descritos:

3.2.1 Inicialmente o cliente remunera a CIRCLE com o valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para análise do briefing e início do projeto de busca do perfil Freelancer adequado, sendo que a CIRCLE envidará seus melhores esforços para disponibilizar os nomes e demais documentos dos Freelancers em até 72 (setenta e duas) horas. Contratado o Freelancer o Cliente deverá remunerar a CIRCLE em 20% (vinte por cento) do valor bruto total negociado pelo Freelancer escolhido para cada Projeto, podendo, a exclusivo critério da CIRCLE, este percentual ser alterado.

3.2.2 Os valores iniciais pagos para análise do Briefing, seleção dos profissionais e indicação será devido ainda que o Cliente não contrate nenhum dos Freelancers indicados ou desista do projeto.

3.2.3 Os prazos mencionados acima são contados a partir do entendimento formal e escrito do briefing pela CIRCLE. Havendo qualquer alteração do briefing por parte do Cliente, o prazo deverá ser reiniciado.

3.2.4 Em qualquer dos modelos de contratação, a CIRCLE se compromete a disponibilizar até 3 (três) opções de Freelancers, para que o Cliente opte por 1 (uma) opção para ir adiante com o Projeto e firme o respectivo Termo de Negociação.

3.3 O uso dos Serviços pelo Freelancer será gratuito, com formato único para todos os que se auto enquadrarem nesta categoria.

4) Faturamento e Pagamento

4.1 O pagamento pelo Cliente à CIRCLE deverá ser realizado após emissão da competente Nota Fiscal/ Fatura. Serão encaminhadas duas notas fiscais, uma relativa aos valores devidos ao Freelancer, emitida por ele, e outra relativa ao agenciamento da CIRCLE.

4.2. Pela natureza dos Serviços, a CIRCLE, como regra geral, não é responsável pelo pagamento do Cliente ou recebimento dos valores pelo Freelancer relativos a cada Projeto acordado no Termo de Negociação específico.

4.2.1 Exceção a esta regra se efetivará caso o Cliente escolha efetuar o pagamento do Freelancer diretamente e integralmente à CIRCLE, cabendo a esta transferir o montante aplicável ao Freelancer diretamente.

4.2.2 Neste caso, fica o Cliente desde já ciente de que o custo de cada Projeto será superior, e deverá ser negociado a cada caso.

4.2.3 Cliente e Freelancer declaram e concordam, desde já, que o exercício da opção pelo Cliente presente neste subitem não altera de nenhuma forma a natureza dos Serviços e tampouco cria ou altera as responsabilidades da CIRCLE que não a expressamente prevista de transferência do valor ao Freelancer.

4.3 O Freelancer desde já se compromete a emitir sua própria Nota Fiscal/Fatura para cada Projeto em que for contratado, de acordo com as leis aplicáveis à sua estrutura jurídica e local onde foi estabelecida, para o Cliente ou para a CIRCLE, conforme o caso, de acordo com as regras estabelecidas no contrato, sendo integralmente responsável pelos tributos e outros encargos decorrentes de sua atividade e da emissão de sua NF.

4.4 O prazo de pagamento dos valores da intermediação efetivada pela CIRCLE será de até 40 dias após a contratação ou no término do Projeto, o que ocorrer primeiro. Outro prazo poderá ser expressamente acordado entre as partes.

4.4.1 O prazo de pagamento dos valores devidos ao Freelancer deverá constar no contrato específico.

4.5 O preço do Projeto inclui todos os custos diretos e indiretos do Freelancer relativo ao Projeto, incluindo, mas não se limitando, a tributos (existentes ou criados posteriormente), custos com mão-de-obra direta e indireta, materiais (incluindo softwares, hardwares e licenças de uso), direitos de propriedade intelectual, custos administrativos, entre outros aplicáveis. O Freelancer não terá direito a qualquer aumento do preço em razão de falha, erro ou omissão, sua ou de terceiros, em seu cálculo.

4.6 O atraso injustificado no pagamento à CIRCLE ou ao Freelancer obrigará o Cliente ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e atualização calculada pelo IGP-M/FGV ou índice que venha a substituí-lo, pro rata die, calculados sobre a totalidade do débito vencido e não pago, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento.

4.6.1 Em caso de atraso no pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura emitida pela CIRCLE, por período superior a 10 (dez) dias, a CIRCLE poderá interromper o acesso do Cliente ao site, com a consequente interrupção de todos os Projetos em andamento, sem prejuízo da possibilidade de a CIRCLE de resguardar seus direitos por todos os meios admitidos em direito.

5) Obrigações e Responsabilidades

5.1 Além das demais obrigações e responsabilidades trazidas neste instrumento, Cliente e Freelancer se comprometem a:

5.1.1 Manter a confidencialidade e a privacidade dos documentos, informações e demais dados (inclusive dados pessoais) de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, comprometendo-se a não divulgar quaisquer dados que lhe sejam confiados, ou que sejam de seu conhecimento em decorrência da relação estabelecida por meio dos Serviços e/ou do Projeto, exceção feita a pedidos específicos de autoridades ou por obrigação legal, e responsabilizar-se pelo descumprimento desta cláusula.

5.1.2 Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual, garantindo que sua ação ou omissão não infringe direitos de terceiros, em qualquer jurisdição, responsabilizando-se por todas as informações que prestar bem como pelos documentos ou materiais de terceiros que venham a ser utilizados como referência, portfólio ou na execução do Projeto.

5.1.3 Garantir que o relacionamento Freelancer/Cliente se mantenha como de ordem estritamente civil e de prestação dos serviços objeto do Projeto, abstendo-se de agir ou exigir ações que possam ser interpretadas como de natureza trabalhista, sendo as partes (Cliente e Freelancer) únicas e exclusivamente responsáveis pelo cumprimento dessa cláusula.

5.1.4 Abster-se de realizar ou receber qualquer contato, negociação, pagamento ou tratativa fora do ambiente do site e sem o conhecimento da CIRCLE.

5.2 São obrigações específicas do Cliente:

5.2.1 Transmitir todas as informações necessárias para a compreensão, curadoria e desenvolvimento do Projeto.

5.2.2 Realizar os pagamentos à CIRCLE e ao Freelancer, nos termos e prazos pactuados.

5.2.3 Não efetuar a contratação do Freelancer ou de qualquer profissional a ele vinculado para uma posição fixa durante a vigência do contrato firmado através da plataforma.

5.3 São obrigações específicas do Freelancer:

5.3.1 Empregar sua melhor técnica e qualidade na execução do Projeto, utilizando-se de profissionais capacitados e com as qualificações necessárias ao fiel cumprimento do escopo acordado.

5.3.2 Manter sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, bem como manter válidos suas licenças, alvarás, permissões e autorizações eventualmente necessárias ao cumprimento do escopo do Projeto, fornecendo e apresentando, sempre que solicitado pela CIRCLE, as devidas evidências do cumprimento desta cláusula.

5.3.3 Durante a vigência do contrato, seja durante a execução do Projeto ou após seu término, o Freelancer declara e garante que não atuará, prestará serviços ou de qualquer forma assessorará quaisquer concorrentes do Cliente na prestação de serviços semelhantes aos contratados por meio do site, sendo certo que o Freelancer reconhece que a remuneração recebida pelo Projeto é suficiente e bastante para o cumprimento desta obrigação.

5.3.4 Informar imediatamente e por escrito à CIRCLE e ao Cliente a respeito de quaisquer situações que possam comprometer o início, a continuidade e o desenvolvimento dos trabalhos, ou ainda que possam causar impactos ou danos a qualquer das partes ou a terceiros.

5.3.5 Exibir, a qualquer tempo, e sempre que lhe for solicitado os documentos de registro de seus empregados, bem como licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações que se façam necessárias para a fiel consecução do objeto do Contrato.

5.3.6 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelas informações que prestar no cadastro, inclusive quanto aos direitos autorais de terceiros ou eventuais cláusulas de sigilo que venham a ser violadas pela divulgação de trabalhos anteriores em seu portfólio ou outras informações de trabalhos e clientes que venha a prestar.

5.4 Não se estabelece, por este instrumento ou quaisquer outros relacionados ao site, qualquer exclusividade ou subordinação na prestação dos serviços, seja pela CIRCLE, Cliente ou Freelancer.

6) Práticas Anticorrupção

6.1 CIRCLE, Freelancer e Cliente declaram seu respeito e comprometimento com: a) a proteção dos direitos humanos reconhecidos nacional e internacionalmente; b) a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva dos trabalhadores; c) o repúdio de todas as formas de trabalho escravo, forçado ou compulsório assegurando que não emprega mão-de-obra dessa espécie; d) a abolição efetiva do trabalho infantil assegurando que não emprega mão-de-obra de menores de 18 anos (salvo os maiores de 14, na condição de aprendiz e nos termos da lei específica); e) a eliminação da discriminação no emprego, bem como, por certificar-se que não adota quaisquer práticas discriminatórias, seja em razão do sexo, idade, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual, associação a órgão de classe, filiação político-partidária, dentre outras; f) repúdio a prática, por seus colaboradores e fornecedores, de qualquer conduta que possa configurar assédio moral ou sexual; g) um ambiente de trabalho seguro e saudável, devendo tomar todas as medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde que surjam do, estejam associados com ou que ocorram no curso do trabalho, minimizando, tanto quanto seja razoavelmente praticável, as causas de perigos inerentes ao ambiente de trabalho; e h) o combate à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

6.2 CIRCLE, Freelancer e Cliente declaram que cumprirão rigorosamente a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às leis anticorrupção aplicáveis, especificamente, as disposições da Lei n. 12.846/2013 e eventuais alterações, e não farão qualquer oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor ou vantagem indevida de qualquer natureza (financeira ou não) a um agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o propósito de: (i) influenciar ou induzir qualquer ato e/ou decisão do agente público em sua competência oficial, inclusive uma decisão de deixar de desempenhar sua função oficial; ou (ii) influenciar ou induzir o agente público a praticar um ato e/ou tomar uma decisão que ajude qualquer das demais partes a obter ou reter negócios junto a autoridades governamentais ou que, de qualquer maneira, beneficie impropriamente as atividades de qualquer das partes.

6.3 A CIRCLE poderá, a qualquer momento, realizar auditoria ao Freelancer e ao Cliente com a finalidade de verificar a integridade de procedimentos, requerendo esclarecimentos, informações e/ou documentos relacionados à execução do escopo aqui acordado, que deverão ser prontamente providenciados. Eventual auditoria a ser realizada pela CIRCLE  não isentará o Freelancer e o Cliente de suas responsabilidades, conforme previsto nesta Cláusula.

6.4 Diante de qualquer suspeita ou comprovação de que qualquer das partes incorreu ou esteja incorrendo em práticas lesivas a terceiros, em desacordo com as disposições previstas nesta cláusula, especialmente em relação à administração e ao patrimônio público, qualquer das demais partes poderá tomar todas as medidas que entender cabíveis, inclusive encerrar imediatamente o relacionamento comercial aqui estabelecido, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.

7) Período de teste e cancelamento da prestação de serviços por parte do Cliente ou Freelancer

7.1 O Cliente poderá ter direito a um período de teste após a assinatura do Termo de Negociação para o Projeto, com o intuito de confirmar sua escolha em relação ao Freelancer, que desde já declara sua ciência e concordância a respeito. A duração do período de teste está diretamente relacionada ao prazo estabelecido para o Projeto no contrato e segue os parâmetros abaixo definidos:

 

Duração do Projeto                                        Duração do período de teste

Até 15 (quinze) dias                                                                              não há
De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias                                          3 (três) dias
De 31 (trinta e um) a 45 (quarenta e cinco) dias                 5 (cinco) dias
De 46 (quarenta e seis) a 60 (sessenta) dias                          7 (sete) dias
Mais de 60 (sessenta) dias                                                        10 (dez) dias

7.2 Caso, após a assinatura do contrato, haja alteração do prazo do Projeto, fica desde já estabelecido que não haverá prorrogação ou alteração do prazo estabelecido para o período de teste.

7.3 Se o Cliente escolher por cancelar o Termo de Negociação durante o período de teste, o Cliente deverá remunerar os dias trabalhados do Freelancer, ficando dispensado do pagamento da remuneração correspondente à CIRCLE.

7.4 É facultado ao Cliente e ao Freelancer solicitar o encerramento do Termo de Negociação e do Projeto.

7.4.1 Caso essa solicitação parta do Freelancer, ele deverá entregar todo e qualquer material produzido até a data da solicitação do encerramento, que permanecerá como de propriedade do Cliente.

7.4.2 Caso essa solicitação parta do Cliente, ele deverá efetuar o pagamento dos dias trabalhados do Freelancer, o qual, por sua vez, compromete-se a entregar todo e qualquer material produzido até a data da solicitação do encerramento.

7.4.3 Em qualquer das hipóteses, caberá ao Cliente efetuar o pagamento proporcional da comissão à CIRCLE, nos termos já aqui definidos.

8) Sigilo e proteção de dados

8.1 Cliente e Freelancer, bem como seus executivos, sócios, colaboradores e terceiros sob sua responsabilidade, deverão manter o mais absoluto sigilo a respeito de qualquer informação, documento, ato, fato, estratégia ou segredo comercial, a que tenham acesso por força do uso do site e dos negócios dele decorrentes (Informações Confidenciais), por período indeterminado, sob pena de arcarem com as perdas, danos e lucros cessantes decorrentes da quebra do sigilo.

8.1.1 Caberá unicamente ao Cliente e ao Freelancer garantir que seus executivos, sócios, colaboradores e terceiros sob sua responsabilidade direta ou indireta mantenham o sigilo aqui acordado, não podendo, de qualquer forma, isentar-se dessa responsabilidade por qualquer motivo.

8.1.2 Eventual uso das Informações Confidenciais por quem a recebeu deve ser realizado apenas em estrita consonância com o Projeto e o contrato, sendo vedado qualquer outro uso.

8.2 A divulgação de quaisquer das informações referidas na cláusula anterior, sem o prévio e expresso consentimento da parte que as divulgou, apenas poderá ser realizada em caso de determinação legal ou judicial, e deverá ser a mais restrita possível.

8.3 Cliente e Freelancer declaram sua ciência e aceitam que a CIRCLE poderá coletar e armazenar, conforme suas políticas internas, as informações por esses fornecidas em decorrência do uso do site (incluindo, mas não se limitando, a dia, hora, duração, local de acesso, tipo e linguagem do navegador utilizado, endereço de protocolo de internet, entre outros) e dos Serviços e do Projeto. Tais informações armazenadas não serão expostas ao público, e somente poderão ser transmitidas a terceiros para fins da consecução do escopo aqui acordado, e nos limites necessários a tanto.

8.3.1 As partes concordam que poderão ser utilizadas apenas e tão somente informações gerais do trabalho já realizado, após esse se tornar público, com a finalidade exclusiva de compor portfólio, sendo expressamente vedada a divulgação de quaisquer informações declaradas confidenciais. A divulgação de informações para portfólio depende de prévia e inequívoca concordância de todas as partes envolvidas.

8.4 Cliente e Freelancer declaram sua ciência e aceitam que a CIRCLE poderá coletar e armazenar, conforme suas políticas internas, informações disponíveis em banco de dados públicos.

8.5 A CIRCLE se compromete a utilizar-se de todos os meios razoáveis para garantir tanto a confidencialidade como a segurança das Informações confidenciais e dados recebidos, abarcando todo o cuidado e cautela que seria empregado por entidade similar em atividade congênere, não se responsabilizando, entretanto, por quaisquer perdas ou danos derivados de ações ou omissões de terceiros desprovidos de boa-fé, notadamente aqueles que empregam meios ilegais ou fraudulentos para atingir seus objetivos. Na eventualidade de haver quebra de sigilo ou vazamento de dados, a CIRCLE se compromete a envidar seus melhores esforços e colaborar com quaisquer investigações legítimas no sentido de minimizar os efeitos negativos que tal fato poderá significar ao Cliente e ao Freelancer.

8.6. No tocante ao tratamento de seus dados pessoais, Cliente e Freelancer declaram estar cientes do disposto da Política de Privacidade e Proteção de dados pessoais.

9) Propriedade Intelectual

9.1 O Freelancer cede integralmente os direitos de propriedade intelectual de todo e qualquer material produzido, idealizado e entregue ao Cliente por força do contrato firmado, declarando que o mesmo é resultante de sua criação exclusiva, ou de terceiros com os quais tenha celebrado a devida cessão de direitos e propriedade intelectual e tenha, por conseguinte, direitos ilimitados de uso e reprodução, para quaisquer fins. Dessa forma, o Freelancer declara e garante que se eximirá de utilizar ou se inspirar em quaisquer ideias ou materiais ou similares que sejam ou possam vir a ser compreendidos como uma infração de direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros, assumindo todo e qualquer risco, responsabilidade e obrigação, inclusive e principalmente perante o Cliente, a CIRCLE e eventuais terceiros prejudicados, decorrente de ação ou omissão sua nesse sentido, bem como perdas, danos e lucros cessantes.

9.2 A assinatura do Termo de Negociação entre o Freelancer e o Cliente, com interveniência-anuência da CIRCLE, com a consequente elaboração do produto do Projeto pelo Freelancer e a remuneração pelo Cliente, implica na transferência dos direitos autorais e propriedade intelectual do produto do Projeto ao Cliente, que passará a ser o único titular dos mesmos. Dessa forma, o Freelancer concorda que a remuneração recebida pelo Projeto é suficiente para se efetivar a transferência dos direitos e propriedades derivados na prestação dos serviços objeto do Termo de Negociação, sem quaisquer condições ou ônus adicionais, uma vez que os custos referentes ao uso de marcas, patentes, licença ou direito de propriedade industrial ou intelectual, direitos autorais, marca ou nome comercial necessários ou inerentes ao escopo dos serviços estão incluídos no preço.

9.2.1 O disposto nesta cláusula se aplica, também, para os casos em que haja prestação incompleta dos serviços objeto do contrato, por conta de seu encerramento antecipado, por qualquer motivo.

9.2.2 A presente cessão não abrange direitos de terceiros que possam contribuir para a concretização dos objetivos do contrato e que não estejam relacionados com o cliente ou o Freelancer, devendo ser firmado contrato específico com esses.

9.3 O Freelancer está proibido de veicular, divulgar ou comercializar os resultados gerados a partir dos Serviços contratados através da Plataforma, sem autorização escrita do Cliente, nem tampouco utilizar as informações, desenhos, gráficos marcas e quaisquer outros materiais da Contratante, salvo para o desenvolvimento dos Serviços.

9.4 Quando o resultado dos Serviços envolverem direitos de terceiros e houver interesse em sua utilização, fica consignado que o Freelancer deverá assegurar a utilização de tais direitos diretamente com os seus titulares a fim de dar continuidade à sua utilização após o término dos Serviços, isentando o Cliente de qualquer ônus e/ou responsabilidade sobre tal utilização.

9.4.1 Se os serviços de terceiros forem contratados diretamente pelo Cliente, este será responsável pelos direitos autorais envolvidos nessa contratação.

9.5 Ao menos que seja expressamente vedado por disposição especial de cada projeto, às partes desde já concordam com a divulgação em portfólio do material final dos Projetos desenvolvidos via Plataforma no site ou em redes de divulgação da CIRCLE.

10) Da Inexistência de Vínculo trabalhista

10.1 As Partes têm total ciência de que a relação entre elas é estritamente cível, de prestação de serviços, pois são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à manutenção de sua atividade.

10.2 As Partes concordam que inexiste qualquer vínculo de natureza trabalhista entre elas, ou entre seus conselheiros, diretores, empregados e representantes para com a outra Parte e que cada Parte é responsável pelas obrigações trabalhistas, fundiárias, fiscais, previdenciárias e securitárias relativas aos seus empregados e demais colaboradores envolvidos na execução dos serviços.

10.3 Caso qualquer reclamação trabalhista seja proposta por força dessa relação o Freelancer contratado obriga-se a arcar com eventuais condenações impostas à Cliente e/ou CIRCLE, subsidiariamente ou não e a reembolsar a Cliente e/ou CIRCLE por custas processuais e honorários advocatícios incorridos na defesa da reclamação trabalhista. O contratado Freelancer deverá ainda, envidar seus melhores esforços para retirar Cliente e CIRCLE do polo passivo da reclamação trabalhista em todas as oportunidades possíveis, se não for possível a substituição processual.

11) Disposições Gerais

11.1 Em caso de divergência ou omissão nas informações do presente instrumento e o Termo de Negociação, valerá o disposto no presente instrumento.

11.2 O site poderá ter links para outros websites da internet ou outros recursos. Assim, estes links serão disponibilizados como uma conveniência ao Cliente ou Freelancer e, uma vez que a CIRCLE não tem controle sobre tais websites ou recursos externos, Cliente e Freelancer reconhecem e concordam que a CIRCLE não é responsável pela disponibilidade desses e não endossa ou se responsabiliza por qualquer conteúdo, propaganda, produtos, serviços ou outros materiais contidos ou disponibilizados por meio de tais websites ou recursos, cabendo ao Cliente ou ao Freelancer consultar a política de websites de terceiros antes de acessá-los ou de fornecer qualquer tipo de informação.

11.3 Cada parte declara que a pessoa física signatária deste instrumento possui poderes suficientes para a sua assinatura, sendo que os atos aqui especificados estão devidamente autorizados e são compatíveis com seus próprios documentos.

11.4 Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável ou invalidada, o restante do documento permanece íntegro e em pleno vigor.

11.5 Nenhuma concessão por qualquer das partes em relação a qualquer inadimplemento pela outra parte no desempenho das disposições deste instrumento deverá ser considerada ou interpretada como uma renúncia com relação a qualquer outro inadimplemento, seja de natureza semelhante ou diversa; ou deverá funcionar como uma novação deste documento.

11.6 As relações estabelecidas por meio deste site ou de qualquer documento dele decorrente, direta ou indiretamente, possuem natureza estritamente civil, não se estabelecendo nenhum vínculo trabalhista entre CIRCLE, Freelancer ou Cliente, e tampouco seus empregados, prepostos, agentes, eventuais subcontratados, e qualquer outra pessoa ou entidade sob responsabilidade de quaisquer das partes acima citadas.

11.6.1 Caberá ao Freelancer cumprir integralmente a legislação vigente, especialmente a trabalhista, a fiscal e a previdenciária, arcando com todos os custos relativos à remuneração, tributos, encargos e contribuições decorrentes da execução do Projeto, respondendo exclusivamente perante seus funcionários e subcontratados em órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal, exigindo as mesmas obrigações de seus subcontratados e profissionais em geral sob sua responsabilidade.

11.6.2 Caberá ao Freelancer, ainda, manter a CIRCLE e o Cliente e eventuais terceiros livres, isentos de qualquer responsabilidade, demanda, reclamação, ação, penalidade, indenização e/ou prejuízo de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios, que tenha sofrido ou dado causa, por seus funcionários, subcontratados, qualquer profissional sob sua responsabilidade, ou quaisquer terceiros em decorrência do não cumprimento, por exemplo, mas não se limitando, de suas obrigações contratuais, trabalhistas, tributárias, fiscais e previdenciárias, incluindo eventuais reivindicações fiscais de autoridades tributárias e reivindicações de credores, de qualquer natureza, em decorrência do relacionamento aqui acordado.

11.7 Ocorrendo um evento ou circunstância que qualquer das partes considere como sendo de Força Maior e que afete o desenvolvimento de suas obrigações sob este instrumento ou o contrato, a parte afetada deverá notificar imediatamente a outra parte e ao mesmo tempo esforçar-se para cumprir com suas obrigações acordadas apesar da circunstância ocorrida. As partes procurarão desenvolver meios alternativos para prosseguir com os Serviços ou o Projeto ou para cumprir suas obrigações e mitigar quaisquer efeitos deletérios ou custos adicionais gerados pela situação de Força Maior, porém não implementarão nenhuma solução alternativa antes de obterem o acordo da outra parte.

11.8 Caso surja alguma controvérsia de qualquer espécie entre as partes em decorrência do relacionamento estabelecido via site, este instrumento ou o contrato, ou relativa à sua existência, validade ou rescisão, ou a execução dos serviços, ainda que posterior a conclusão desses, deverá ser imediatamente comunicada às demais partes envolvidas para um acordo de solução, sob pena de arcar com eventuais perdas e danos, bem como ser única responsável por eventuais medidas que se façam necessárias a solução da controvérsia.

11.8.1 Caso seja necessário poderá ser requerida a intervenção de um mediador para resolução da controvérsia. O mediador deve ser escolhido de comum acordo pelas partes, entre profissionais com boa reputação e conhecimento a respeito da questão objeto da controvérsia, sendo que os custos respectivos deverão ser pagos pela parte contra a qual a opinião for tomada ou, caso previsto na opinião do mediador, por ambas as partes, de acordo com o parecer emitido. Ao final da mediação, caso não tenham conseguido chegar a um acordo, as partes poderão recorrer à arbitragem ou ao poder judiciário.

11.9 Foro. Observado o disposto no item acima, as partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O USUÁRIO DECLARA TER CONHECIMENTO DE QUE AO CLICAR NO BOTÃO “CADASTRAR” E COMPLETAR O PROCESSO DE CADASTRAMENTO NO SITE, MANIFESTARÁ A ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO.